A lei da inclusão é para todas as escolas,
particulares, estaduais, municipais? Em qual situação uma escola pode negar a
matrícula de uma criança com deficiência?
Nenhuma escola pública ou
particular pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Segundo o
artigo oitavo da Lei Federal 7.853/89, é crime punível com reclusão de um a
quatro anos e multa “Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa
causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou
grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.”
O Ministério Público informa
que considera-se “justa causa” quando a escola: não tem mais vagas para nenhum
aluno, com deficiência ou não;
• quando a escola já tem mais
de 14,5% dos alunos com deficiência porque,
caso receba uma quantidade de
alunos com deficiência maior do que as
proporções indicadas no Censo
(14, 5%), a escola corre o risco de se
especializar e tornar-se uma
escola especial, comprometendo os princípios
da educação inclusiva.
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