sábado, 21 de julho de 2012


 A lei da inclusão é para todas as escolas, particulares, estaduais, municipais? Em qual situação uma escola pode negar a matrícula de uma criança com deficiência?
Nenhuma escola pública ou particular pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Segundo o artigo oitavo da Lei Federal 7.853/89, é crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa “Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.”
O Ministério Público informa que considera-se “justa causa” quando a escola: não tem mais vagas para nenhum aluno, com deficiência ou não;
• quando a escola já tem mais de 14,5% dos alunos com deficiência porque,
caso receba uma quantidade de alunos com deficiência maior do que as
proporções indicadas no Censo (14, 5%), a escola corre o risco de se
especializar e tornar-se uma escola especial, comprometendo os princípios
da educação inclusiva.

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